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Vereadores aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias com 137 emendas

Vereadores aprovam a transferência de finalidade de áreas públicas localizadas nos conjuntos habitacionais Quintino Facci II e Avelino Alves Palma
Vereadores aprovam Lei de Diretrizes Orçamentárias com 137 emendas

Por: Silvia Morais - Foto: Aline Pereira

 

Na tarde desta terça-feira, 02 de julho, a Câmara Municipal realizou sessão extraordinária para aprovação em 1ª discussão da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício do ano de 2020.

Foram apresentadas 144 emendas de quatorze vereadores e da Comissão Permanente de Finanças, sendo aprovadas 137 e prejudicadas seis. A emenda nº 35 foi retirada pelo autor, Igor Oliveira (MDB).

A 2ª discussão e aprovação da nova redação da LDO será na próxima quinta-feira, 4 de julho, às 17 horas em sessão extraordinária.

 

Sessão Ordinária

Os vereadores se reuniram novamente às 18 horas para discutirem a pauta de matérias da sessão ordinária.

Iniciando a sessão foi acolhido o veto parcial do prefeito ao projeto de lei de autoria do vereador Igor Oliveira (MDB), que declara patrimônio cultural imaterial do povo Ribeirão-pretano a Orquestra Sinfônica de Ribeirão Preto.

Em primeira e segunda discussões foi aprovado o projeto de lei complementar do Executivo Municipal altera a redação da alínea "a" do artigo 1º da Lei nº 4593, de 01 de abril de 1985, alterada pela lei nº 4722, de 13 de novembro de 1985, que transferiu de classe de bens públicos de uso comum para a classe dos bens dominicais área de terra no município.

Aprovada a redação final do projeto de resolução de autoria do vereador Mauricio Gasparini (PSDB), criando o selo Empresa Amiga da Segurança Pública.

Com inversão da pauta, foi aprovada a sétima matéria da pauta, o projeto de lei complementar de autoria do Executivo Municipal, autorizando a transferência de finalidade de áreas públicas localizadas nos conjuntos habitacionais Quintino Facci II e Avelino Alves Palma.

O projeto de decreto legislativo, de autoria da Mesa da Câmara, suspendendo a execução da Lei nº 14222/2018, por força da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça, que a julgou inconstitucional, nos termos da ADIN nº 2216245- 44.2018.8.26.0000,"responsabilidade pós consumo", de autoria do vereador Nelson das Placas, foi aprovado.

Em primeira discussão foi aprovado o projeto de lei complementar, também do executivo Municipal, autorizando a transferência de finalidade de áreas públicas localizadas no Jardim Pedra Branca e Jardim Florestan Fernandes, neste município.

Encerrando as discussões, foi aprovado o projeto de lei, do vereador Jean Corauci (PDT), criando pipódromos em Ribeirão Preto.